Publicado em: 22/03/2021

Escrito por: Fabricio da Rocha Alves Pereira

(TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, por meio da Portaria PGFN/ME nº 2.381, de 26 de Fevereiro de 2021.

O período de adesão inicia em 15 de março de 2021 até 30 de setembro de 2021, pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br).

Poderão ser negociados nos termos da referida Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.

O programa do Ministério da Economia prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida, pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação tributária:

Por adesão ao edital PGDAU 01/219
Extraordinária
Excepcional
Dívida tributária de pequeno valor 
Por proposta individual do contribuinte
Por proposta individual da PGFN

O objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de covid-19, incluindo dívidas de pessoas físicas, produtores rurais (Funrural e ITR), empresários individuais, micro empresas, empresas de pequeno porte (Simples).
Também foi regulamentada a transação de dívidas, das empresas em recuperação judicial, e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que permite, fazer acordos para regularização do passivo fiscal envolvendo prazos alongados e descontos.

Informe-se com seu orientador tributário, contador, ou entre em contato conosco em caso de dúvidas e orientações acerca desta excelente oportunidade de transacionar suas dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Reabertura Dos Prazos Para O Programa De Retomada Fiscal No Âmbito Da Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional