Publicado em: 13/09/2021
Escrito por: Dr. Sandro Pereira - OAB/PR 55.737
Em tempos de
crise e dificuldades financeiras, em que vem sofrendo as empresas, tanto as
pequenas, médias e grandes empresas, toda ajuda financeira neste momento é
muito bem-vinda.
Sabe-se
que o empresário no Brasil é um verdadeiro guerreiro e vitorioso, pois, para manter
sua empresa funcionando, pagando todos os impostos exigidos pelo Estado, tem
que ser muito persistente, trabalhar muito e acreditar a cada dia no seu negócio.
Em
um grupo de pequenas, médias e grandes empresas, estas devem estar enquadradas
em um regime tributário, cujo qual, basicamente é a forma de recolhimento do
imposto. Dentre esses regimentes, temos aquele conhecido como SIMPLES NACIONAL,
o qual 90% das empresas está enquadrada.
As
empresas enquadradas no Simples Nacional, tem uma forma simplificada de
recolhimento de seus impostos, ou seja, são todos recolhidos em uma guia única
ao final do mês.
O
que ocorre é que algumas empresas de determinados ramos de atividades, acabam
recolhendo em duplicidade os impostos conhecidos como PIS e COFINS, situação está que dá direito a empresa a pedir
o ressarcimento junto à Receita Federal, referente aos últimos cinco (5) anos.
Tal
direito a ressarcimento é direcionado para as empresas dos seguintes ramos de
atividade: Bares e Restaurantes, Padarias, Borracharias, Postos
de gasolina, Distribuidoras de Gás, Revendedores de Autopeças,
Revendedores de produtos veterinários, Farmácias, Revenda de
Cosméticos, Supermercados de Minimercados e mercearias, Auto
Elétrica (loja de material elétrico automobilístico), Autopeças Agrícolas,
Conveniências de postos de combustível, Distribuidora de bebidas,
Hotéis, Loja de Pneus, Motéis, Perfumarias, Pet
shop e casa de ração.
Desta
forma, caso você seja empresa atuante em um dos ramos de atividade acima e
enquadrada no regime do SIMPLES NACIONAL, você pode ter dinheiro a ser
ressarcido, logo procure seu advogado de confiança, para estar buscando seus
direitos.
Para
saber mais e tirar dúvidas, clique no link: conecta.bio/sandropereira
Artigo
elaborado por Balbinot & Pereira Advocacia e Consultoria – OAB/PR 8.367 –
Advogados especialistas em Recuperação de Créditos Tributários em todo Brasil.
Esse
artigo possui caráter meramente informativo.
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