Publicado em: 13/09/2021

Escrito por: Dr. Sandro Pereira - OAB/PR 55.737

Em tempos de crise e dificuldades financeiras, em que vem sofrendo as empresas, tanto as pequenas, médias e grandes empresas, toda ajuda financeira neste momento é muito bem-vinda.

 

Sabe-se que o empresário no Brasil é um verdadeiro guerreiro e vitorioso, pois, para manter sua empresa funcionando, pagando todos os impostos exigidos pelo Estado, tem que ser muito persistente, trabalhar muito e acreditar a cada dia no seu negócio.

 

Em um grupo de pequenas, médias e grandes empresas, estas devem estar enquadradas em um regime tributário, cujo qual, basicamente é a forma de recolhimento do imposto. Dentre esses regimentes, temos aquele conhecido como SIMPLES NACIONAL, o qual 90% das empresas está enquadrada.

 

As empresas enquadradas no Simples Nacional, tem uma forma simplificada de recolhimento de seus impostos, ou seja, são todos recolhidos em uma guia única ao final do mês.

 

O que ocorre é que algumas empresas de determinados ramos de atividades, acabam recolhendo em duplicidade os impostos conhecidos como PIS e COFINS, situação está que dá direito a empresa a pedir o ressarcimento junto à Receita Federal, referente aos últimos cinco (5) anos.

 

Tal direito a ressarcimento é direcionado para as empresas dos seguintes ramos de atividade: Bares e Restaurantes, Padarias, Borracharias, Postos de gasolina, Distribuidoras de Gás, Revendedores de Autopeças, Revendedores de produtos veterinários, Farmácias, Revenda de Cosméticos, Supermercados de Minimercados e mercearias, Auto Elétrica (loja de material elétrico automobilístico), Autopeças Agrícolas, Conveniências de postos de combustível, Distribuidora de bebidas, Hotéis, Loja de Pneus, Motéis, Perfumarias, Pet shop e casa de ração.

   

Desta forma, caso você seja empresa atuante em um dos ramos de atividade acima e enquadrada no regime do SIMPLES NACIONAL, você pode ter dinheiro a ser ressarcido, logo procure seu advogado de confiança, para estar buscando seus direitos.

 

Para saber mais e tirar dúvidas, clique no link: conecta.bio/sandropereira


Artigo elaborado por Balbinot & Pereira Advocacia e Consultoria – OAB/PR 8.367 – Advogados especialistas em Recuperação de Créditos Tributários em todo Brasil.

 

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

 

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PARE DE JOGAR DINHEIRO FORA! Ressarcimento de valores pagos indevidamente pelas  Empresas do SIMPLES NACIONAL.