Publicado em: 20/09/2021

Escrito por: Thiago Balbinot OAB/PR 54.102 (thiago@balbinotpereira.adv.br)

Sim, as empresas sofrem danos morais e são passiveis de serem indenizadas.

 

Por mais que as pessoas jurídicas não possuam honra subjetiva, sentimentos como, autoestima, decoro, dignidade, etc, elas possuem honra objetiva, que é a sua reputação frente a terceiros, como colaboradores, fornecedores e clientes, sendo essa ferida, pode ser indenizada.

 

Por exemplo: Uma empresa paga uma duplicata e mesmo assim é inserida nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Protesto, etc), esse ato de negativar a empresa por um débito já pago, é considerado ilícito, e gera um dano moral presumido, portanto, passível de indenização.

 

Todo o ato ilícito que venha de alguma forma a manchar a imagem da empresa, frente a clientes, colaboradores, fornecedores, ou a sociedade como um todo, é passível de indenização.   

 

Portanto, sempre que ocorrer um fato que faça com que a honra objetiva da empresa seja atingida, deve ser consultado o seu advogado de confiança para que analise as circunstâncias do caso concreto e tome as medidas judiciais cabíveis em busca da indenização.

 

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Dr. Thiago Rodrigo Mendes Balbinot.

OAB/PR 54.102

Advogado especialista em Direito Empresarial e Tributário

Sócio do escritório Balbinot & Pereira Advocacia e Consultoria.

E-mail thiago@balbinotpereira.adv.br

www.balbinotpereira.adv.br  

EMPRESAS SOFREM DANOS MORAIS?  Direito das empresas serem indenizadas por danos morais