Publicado em: 20/09/2021
Escrito por: Thiago Balbinot OAB/PR 54.102 (thiago@balbinotpereira.adv.br)
Sim, as empresas sofrem danos morais e são passiveis de serem indenizadas.
Por mais que as pessoas jurídicas não possuam honra
subjetiva, sentimentos como, autoestima, decoro, dignidade, etc, elas possuem
honra objetiva, que é a sua reputação frente a terceiros, como colaboradores,
fornecedores e clientes, sendo essa ferida, pode ser indenizada.
Por exemplo: Uma empresa paga uma
duplicata e mesmo assim é inserida nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa,
SPC, Protesto, etc), esse ato de negativar a empresa por um débito já pago, é
considerado ilícito, e gera um dano moral presumido, portanto, passível de
indenização.
Todo o ato ilícito que venha de alguma forma a manchar
a imagem da empresa, frente a clientes, colaboradores, fornecedores, ou a sociedade
como um todo, é passível de indenização.
Portanto, sempre que ocorrer um fato que faça com que a
honra objetiva da empresa seja atingida, deve ser consultado o seu advogado de
confiança para que analise as circunstâncias do caso concreto e tome as medidas
judiciais cabíveis em busca da indenização.
Essa informação lhe foi útil? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato através de nossos canais de comunicação.
Dr. Thiago
Rodrigo Mendes Balbinot.
OAB/PR 54.102
Advogado especialista em Direito Empresarial e
Tributário
Sócio do escritório
Balbinot & Pereira Advocacia e Consultoria.
E-mail thiago@balbinotpereira.adv.br
