Publicado em: 28/09/2021
Escrito por: André L. Krzyzaniak - OAB/PR 106.306 (andre@balbinotpereira.adv.br)
SEUS DEVEDORES NÃO PAGAM OS BOLETOS? A execução pode ser a melhor saída.
Embora exista sempre a possibilidade de cobrar os seus devedores de forma amigável e extrajudicial, nem sempre isto é possível, ainda mais quando a venda é realizada através de boletos bancários.
O devedor sabe que uma ação de cobrança ordinária pode levar muito tempo para surtir o efeito desejado para o credor, em razão das diversas formas de impugnação deste método de cobrança, além é claro, das audiências que tomam tempo precioso do empresário, que por vezes só de pensar acaba por desistir do crédito, tomando-o por perdido.
O que poucos sabem é que as duplicatas virtuais também conhecidas como boletos de cobrança bancária podem constituir títulos executivos extrajudiciais e serem levados à execução judicial, assim como acontece com os cheques e notas promissórias, evitando toda a via sacra de uma ação de cobrança ordinária.
No entanto, para que isso seja possível, os boletos precisam ser acompanhados da respectiva nota fiscal, do protesto por indicação, feito em cartório, e do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação de serviço.
Mas, qual é o prazo pra poder cobrar desta forma?
A legislação prevê que a pretensão à execução da duplicata prescreve em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título, sendo que o protesto feito em até 1 (um) ano do vencimento do boleto, é gratuito.
Para maior efetividade da execução, o ideal é que o credor sempre colete a assinatura do cliente, no momento da compra e/ou entrega da mercadoria, para que assim não deixe dúvidas quanto à contraprestação.
Ainda, é interessante que conste no local indicado no boleto, a praça de pagamento, a qual se aconselha a utilização da cidade onde a sua empresa está sediada, evitando desta forma, que o processo tramite em outro local.
Converse com um advogado, ou busque uma assessoria empresarial, pare de sofrer com a inadimplência.