Publicado em: 22/03/2021

Escrito por: Sandro Pereira da Silva

Atualmente a sociedade discute reformas em todos os âmbitos do país, o momento em que estamos passando é historio e totalmente transformador, pois, a corrupção está sendo exposta, medidas estão sendo tomadas, aqueles que eram intocáveis, agora estão sendo presos, em fim, o país está mudando, a politica a qual era vista apenas como “sou obrigado a votar”, está sendo vista como “em quem eu vou votar”.

Diante das mudanças, as quais são gradativas e constantes, pois, sabemos que não se é possível mudar um cenário econômico/social, do dia para noite, sem ter um planejamento com objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, há também uma reforma de uma importância imensurável, a qual, há anos é pautada e discutida por especialistas, políticos, autoridades e dentro outros, sendo ela a Reforma Tributária.

Vejamos que a estrutura burocrática da União é gigantesca, com proximamente 113.869 servidores não concursados e mais 757.158 concursados. Os aposentados do setor público, em torno de 1 milhão, recebem a remuneração que recebiam na ativa, gerando um déficit previdenciário, no regime especial, superior a 60 bilhões de reais anuais, ou seja, aproximadamente três vezes o custo do Bolsa Família, ofertado a mais de 13 milhões de brasileiros. Enquanto que, nos EUA, os não concursados são apenas 4.000 e ainda na Alemanha 600. 

Verificamos que o excesso estatal fez com que a carga tributária crescesse, todos estes anos, tendo de 2012 para 2013 passado de 35,71% para 35,95% do PIB. Países cujos serviços públicos são muito melhores ou iguais aos do Brasil ostentam carga inferior, como os Estados Unidos 24,38%, Japão 29,52%, Suíça 28,2%, México 19,59%, Coréia do Sul 24,76%, Chile 21,39% etc, tudo conforme dados retirados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE .

Diante de todos esses dados e da atual situação do país, a Reforma Tributária é urgente. A referida reforma deve começar pelas três seções (Art. 153 a 156 da CF/88) e também no capítulo das contribuições (Art. 195 e seguintes da CF/88).

A primeira alteração é simplificar o sistema, ou seja, um sistema simples de tributação, como: os impostos ficariam na competência da Federação, que partilharia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a receita dos impostos sobre a renda, patrimônio imobiliário, circulação de bens e serviços e sobre o comércio exterior. Também, haveria uma única contribuição social. A simplificação do sistema, não é novidade e na União Européia e pela maioria dos países que a compõe, uma vez que eles contam com um único imposto sobre circulação de bens e serviços (IVA – Imposto sobre o valor agregado).

Em contrapartida, o Brasil conta com: IPI (União), ICMS (Estados), o ISS (Municípios), o PIS (União), Cofins (União), Cides (União). Veja que o absurdo é tão grande que tem o contribuiente estudar seis legislações diferentes para atender o regime próprio de cada um, para cumprir todas as obrigações tributárias.

Em alguns anos atrás, o Banco Mundial e a PriceWaterhouseCoopers, analisando o número de horas que, em média, o empresariado de cada um de 175 países pesquisados dedicava ao cumprimento de suas obrigações tributárias por ano, verificou que o Brasil, de longe, era aquele que mais exigências burocráticas impunha, com uma média de 2.600 horas anuais contra aproximadamente 100 na Alemanha, pouco mais de 300 nos Estados Unidos e uma média pouco superior a 500 na América Latina.

Além da simplificação do sistema, far-se-a necessário balizar definitivamente a legislação do ICMS e do ISS, geradora de guerra fiscal entre Estados e Municípios. O ICMS é um imposto de vocação nacional entregue à competência para os Estados. Todavia é opção equivocada no mundo, para um tributo de circulação de mercadorias e serviços. Quando um Estado dá um incentivo fiscal de ICMS, seu produto, ao ser enviado para outro Estado que não tem incentivo fiscal, fica mais competitivo. Daí surge a necessidade de todos os Estados, aprovarem tais estímulos, como determina a Lei Complementar nº 24/75.

Fato é que grande parte dos Estados acabam causando a conhecida guerra fiscal, pois, instituem incentivos fiscais inconstitucionais, o que consequentemente acaba causando prejuizado a empresas situadas em outros Estados.

Como forma de solucionar e autorizar a concessão dos incentivos fiscais poderia-se enquadrar nos requisitos: a) não serem dados por mais de 8 anos; b) só Estados que tivesem renda per capita média inferior à média da renda per capita naciona, poeriam outorgá-los; c) haveria sempre uma alíquota mínima de 4% na sua concessão; d) só poderia ser concedido às indústrias desse Estado.

Outro problema a ser enfrentado é o da guerra fiscal entre os Municípios. Quase todos os Municípios cobram duas vezes o tributo das empresas, ou seja, cobram das que estão sediadas em seu território e daquelas que prestam serviços em outro municipio, diverso da sede. Uma regulação e definição clara far-se necessário para evitar tal situação.

As contribuições sociais também precisam ser simplificadas, tanto aquelas no interesse das categorias, como as de intervenção no domínio econômico, para que não sejam multiplicadas de acordo com as “desnecessidades” crescentes do Fisco. 

O imposto sobre a renda poderia tornar-se menos complexo com a incorporação de contribuição social sobre o lucro ao próprio imposto.

E também, a aprovação de um Código de Defesa do Contribuinte, facilitaria a eliminação dos crimes de concussão e as arbitrariedades constantes do Fisco contra o contribuinte, mais preocupado em arrecadar, o legal e o ilegal, do que em orientar o cidadão.

Fato é que o excesso de burocracia no Brasil está condicionado à carga tributária, cuja qual é totalmente injusta, uma vez que sustenta uma Federação maior do que o PIB. Diante disso a Reforma Tributária é totalmente necessária, para impulsionar a econômica, de forma a distribuir mais renda, facilitar a aberturas de novas empresas, consequentemente criação de mais empregos, aumento do consumo, ou seja, movimentará toda cadeia econômica, de forma a satisfazer os interesses da Federação e de toda Sociedade, sem desigualdade e injustiças.

 


A Reforma Tributária é Necessária!