Publicado em: 22/03/2021

Escrito por: Sandro Pereira da Silva

No atual cenário político as empresas vem enfrentando uma crise global, tanto de investimentos quanto de contratação de mão de obra, venda e/ou prestação de serviços. Tal fato reduz consideravelmente o desenvolvimento da empresa, porém mantem-se a carga tributária e as obrigações tributárias das empresas.

No Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária cresceu significativamente nos últimos anos. Entre 2000 e 2010, subiu de 30,03% para o representativo valor de 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB). O aumento nominal da arrecadação em 2010, em relação ao ano anterior, foi recorde, alcançando 17,80% (AMARAL et al., 2011). Para fins comparativos, de acordo com os dados do Organization for Economic Co-Operation and Development (OECD), os Estados Unidos possuíam em 2008 uma carga equivalente a 27% do PIB (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2010).

Atualmente temos quase 100 diferentes taxas, impostos e contribuições, cujo os quais, todos nós somos contribuintes, seja de forma direta ou indireta. Por exemplo, quando compramos uma mercadoria qualquer no supermercado, está embutido no preço até 27,25%, dependendo do Estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS.

Como contribuintes, é possível diminuir os encargos tributários. A maneira legal é chamada de elisão fiscal (mais conhecida como Planejamento Tributário) e a forma ilegal é conhecida como sonegação fiscal ou ainda evasão fiscal. 

O Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que visa minimizar o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a Fazenda Pública deverá respeitá-lo.

Objetiva o Planejamento Tributário a economia de encargos de forma lícita e organizada. Atualmente os encargos tributário são responsáveis por uma grande parcela dos custos das empresas, consequentemente a administração do ônus tributário das empresas é condição de sobrevivência, pois, caso assim não for, a tendência da empresa é fechar suas portas.

Em uma média, 33% do faturamento empresarial é direcionado ao pagamento de tributos, sendo que do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representado pelos encargos tributários.

O Planejamento Tributário não é exclusividade das grandes empresas. Desde um pequeno estabelecimento até uma empresa de grande porte com unidades por todo o Brasil, podem realizar esse tipo de análise e gestão dos tributos. 

O que altera, é a forma como esse planejamento será aplicado. Em empresas maiores, por exemplo, deverão ser levados em conta os impactos em todos os processos da operação (estrutura gerencial, contábil, financeira etc.). Todavia independentemente do tamanho da empresa, é possível destacar dois pontos que será possível aplicar a gestão de tributos: o operacional e a estratégico.  

O Planejamento Tributário Estratégico está ligado nas mudanças de características estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra, terceirização de determinadas operações, entre outras, enquanto o Planejamento Tributário Operacional refere-se aos procedimentos que já são prescritos pelas normas ou pelo costume, seja em relação à forma de tributação das operações ou até mesmo à forma de contabilizar determinada ocorrência.

Superado as duas formas de análise da gestão do tributo, o Planejamento Tributário se especifica entre três (3) tipos, quais sejam: preventivo, corretivo e especial.

O Planejamento Tributário Preventivo é desenvolvido continuamente por meio de orientações e manuais de procedimentos, especialmente nas atividades de cumprimento das obrigações principais e acessórias. O Planejamento Tributário Corretivo acontece quando é detectada alguma anormalidade e, então, realiza-se o estudo de alternativas para as correções das inconsistências identificadas. Tal método é uma excelente forma de reduzir uma possível exposição ao fisco, mas também pode ser utilizado para recuperar valores monetários, ou seja, créditos fiscais que não foram apropriados ou até mesmo débitos realizados de forma indevida. E por último o Planejamento Tributário Especial, este, acontece em função de um determinado fato que impacta diretamente na operação da empresa, tais como: abertura de filiais, lançamento de novos produtos, aquisição e ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação), entre outros, deve ocorrer sempre que a empresa tiver eventos que venham a impactar nas suas operações de forma determinante.

Fato é que com o planejamento tributário, é possível reduzir os gastos, que podem ser aplicados de outra forma para melhorar a vantagem da organização perante a concorrência. 

Para o desenvolvimento de um bom planejamento tributário, é possível percorrer os seguintes caminhos:
– Tenha em mãos a expectativa de faturamento de sua empresa, para onde e para quem se pretende faturar, quais são os seus produtos ou serviços, o que irá comprar e quais serão os seus insumos. Previna as despesas operacionais, margem de lucro e valor da despesa com empregados;
– Busque ajuda de especialistas no tema. Com isso, é possível analisar todos os pontos e realizar uma comparação entre os regimes tributários (lucro real, lucro presumido e simples nacional) e;
– Tudo é uma questão de estudo de todas as pontes que sua empresa produz. Ou seja, a análise criteriosa dos valores que serão gastos, do lucro que se pretende, do que irá ser cobrado e gasto com tributos, equacionando isso para que se chegue em um valor equilibrado para sua empresa.

Iniciados esses passos será possível desenvolver um Planejamento Tributário sem correr riscos de forma a fortalecer o desenvolvimento da empresa.


A Importância do Planejamento Tributário para o seu Negócio